quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Direitos das donas de casa

As donas de casa possuem desde o ano de 1991 o seu registro no rol dos segurados facultativos da Previdência Social, desde que estas não exerçam atividades como empregado doméstico, empregado, trabalhador autônomo, e façam seu registro como contribuinte individual e segurado especial.

De acordo com o Decreto nº 3.048/99, a dona de casa pode afiliar-se a Previdência Social como segurada facultativa, através da nomenclatura dona de casa.

Todo e qualquer segurado facultativo são aqueles que se filiam ao sistema por vontade própria, para participar ou permanecer no mesmo. Sendo que os segurados obrigatórios, são aqueles admitidos na Previdência Social por lei.

Previdência Social para as donas de casa


Direitos das donas de casa


A inscrição da dona de casa junto a Previdência Social pode ser realizada através das Agências da Previdência Social, através do site da Previdência Social ou através da Central de Atendimento pelo telefone 135.

Qual o custo mensal?


A contribuição para o INSS deve ser de 5% a 11% do salário mínimo ou 20% sobre o respectivo salário-contribuição.

Qual o tempo mínimo de contribuição?


O tempo mínimo de contribuição é de 15 (quinze) anos, para que assim a interessada possa entrar com o pedido de aposentadoria.

Como se inscrever pelo site da Previdência Social?


Acesse o site da Previdência Social (citado acima), e clique sobre a opção "Faça sua inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial".

Em seguida, clique sobre a opção "Inscrição" que será aberta em outra guia e preencha o formulário.

Benefícios Previdenciários das donas de casa



  • Auxílio-doença;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de serviço);

  • Salário-maternidade;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-reclusão.


Para fazer jus aos benefícios acima mencionados ela terá que cumprir as seguintes carências:



  • Auxílio-doença - 12 contribuições mensais;

  • Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições mensais;

  • Aposentadoria por idade - 180 contribuições mensais;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 contribuições mensais;

  • Salário-maternidade - 10 contribuições mensais;

  • Pensão por morte - sem carência;

  • Auxílio-reclusão - sem carência.


Direitos das donas de casa – Vídeo


No vídeo abaixo você poderá conferir informações mais detalhadas sobre como realizar sua inscrição na Previdência Social e também quais os benefícios e direitos das donas de casa. Confira!

[youtube http://www.youtube.com/watch?v=UaljRxluqpY?rel=0]

Nenhum comentário:

Postar um comentário